domingo, 20 de fevereiro de 2011

Estes juristas ...



Nosso judiciário tem passado por cada solavancos que nos deixa boquiabertos, sobretudo, nós, leigos. Tivemos um ex-presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, com ligações abertas com o empresário e banqueiro Daniel Dantas, chegou ao cúmulo de suspender por duas vezes uma ordem emitida por um Juiz Federal decretando sua prisão,sem as devidas explicações ou uma explicação de acordo COM SUA CONVENIÊNCIA.
Um juiz, em Búzios, abusou de sua autoridade e fez o que fez, logo o cara que deveria servir de parâmetro.

Li um artigo formidável, escrito por Lenio Luiz Streck e Vicente de Paulo Barreto. Este artigo deveria ser mostrado em cursos de direito, mostrar aos futuros advogados os paradoxos das leis elaboradas por nossos Juristas.
Um pequeno trecho do artigo: Se para o primeiro tráfico há um desconto de 2/3 da pena, por que não aplicar para o primeiro furto? Veja-se: tráfico é crime hediondo, estrupo também é, logo, por que razão um crime hediondo recebe um tratamento mais benigno que qualquer outro da mesma espécie? AFINAL, O PRIMEIRO CRIME MERECE COMPLACÊNCIA, CERTO? POR QUE NÃO A PRIMEIRA CORRUPÇÃO, O PRIMEIRO ESTUPRO, O PRIMEIRO HOMICÍDIO, A PRIMEIRA TORTURA?

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